- Receptação Uso de documento falso
*Local:* MGC 452, km 226 – Santa Juliana/MG.
*Data:* 24 de julho de 2026.
*Horário:* 23h30min.
Materiais apreendidos:
🛵 01 veículos recuperado furto/roubo
🔗 01 autor preso
Durante operação Última Parada realizada no km 222 da MGC-452, foi abordado um ônibus de turismo, que seguia sentido SÃO BERNARDO DO CAMPO-SP/UMBURANAS-BA.
Ao questionarmos ao proprietário do ônibus se havia alguma motocicleta no compartimento de bagagem, respondeu que transportava 02 motocicletas.
No momento da fiscalização e consulta das motocicletas, constatamos que os números de chassi e de motor de uma delas não correspondiam com os números constantes nos dados correspondentes à consulta da placa que estava instalada na motocicleta.
Após consultas pelos números de chassi e motor aos sistemas informatizados, constatamos que se tratava de motocicleta furtada/roubada no município de São Paulo/SP no dia 30/05/2026, conforme dados em consulta anexa ao REDS. Vislumbramos, ainda, que o documento CRLV apresentado pelo proprietário do ônibus se tratava de documento falso.
Diante do exposto, restou caracterizada, em tese, a prática do delito previsto no Artigo 180 do Código Penal Brasileiro, receptação e, ainda, Artigo 304 do mesmo dispositivo jurídico, por uso de documento falso.
Diante da materialidade e indícios de autoria, foi dada voz de prisão ao autor, sendo-lhe garantidos seus direitos constitucionais. O veículo foi apreendido.
O autor foi conduzido à autoridade de polícia judiciária em Araxá para as providências cabíveis.
CPE/BPMRv/6ª Cia PM Rv/3º Pel PM Rv/3° Gp PM Rv – Nova Ponte













































